Após retorno do pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes, o STF retomou, na data de ontem (24/3), o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nºs 6399, 6403 e 6415, promovidas pela PGR, pela ANFIP e pelo PSB.

 

A discussão gira em torno da (in)constitucionalidade da Lei nº 13.988/2020, que prevê o fim do voto de qualidade por parte dos representantes da Fazenda Nacional, e dispõe que em caso de empate o julgamento deve se resolver favoravelmente aos contribuintes.

 

O Ministro Alexandre de Morais votou pela improcedência das ADIs, considerando constitucional a referida Lei. A expectativa era de que o julgamento fosse encerrado, todavia, novo pedido de vistas dos autos, desta vez do Ministro Nunes Marques, adiou o julgamento.

 

Ainda durante a sessão, no entanto, alguns Ministros optaram por deixar consignados seus votos. Assim, os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski acompanharam o voto do Ministro Alexandre de Morais. Já os Ministros Rosa Weber e Dias Toffoli optaram por votar após o retorno da vista dos autos.

 

Considerando que o Ministro Luís Roberto Barroso já havia votado pela validade do fim do voto de qualidade, até o momento já há maioria de votos formada para reconhecer a constitucionalidade Lei nº 13.988/2020, resultado muito importante pois favorável para os contribuintes.

 

Ainda não há data prevista para retomada do julgamento.