Por BPH Advogados

Um dos cenários mais imprevisíveis da vida é o evento morte, onde muitas famílias são surpreendidas com a grande burocracia, incertezas e custos costumeiramente enfrentados na abertura da sucessão, com morosos processos de inventário.

Atualmente, a legislação brasileira que trata do direito sucessório prevê que caberá aos herdeiros necessários (descendentes e cônjuges normalmente), o recebimento de, no mínimo, metade dos bens da herança, a chamada “legítima”.

Com isso, apesar de a norma impedir que todo o patrimônio seja livremente destinado por meio de testamento e/ou doações em desrespeito ao montante legal assegurado aos herdeiros necessários, ainda há muito espaço para ajustar grande parte dos bens e a maneira pela qual estes serão administrados, refletindo a sua vontade em relação à gestão e manutenção do patrimônio.

Considerando que as relações familiares e afetivas, por muitas vezes, trazem consigo complexidades não contempladas em lei e que somente poderão ser tratadas mediante análise do caso concreto, é possível a implementação de planejamento voltado à preservação do patrimônio construído em vida, de maneira a viabilizar a sua distribuição com certa liberdade aos herdeiros, mediante a aplicação de um plano de sucessão familiar.

O planejamento consiste em um conjunto de atos que visam (re)organizar a totalidade do patrimônio, representado, por exemplo, por bens móveis, imóveis, direitos e/ou participações societárias, buscando-se sempre a maior eficiência tributária e o menor/melhor impacto nas relações entre familiares, herdeiros e sucessores.

A doação em vida, por exemplo, permite que o patrimônio familiar não se dissolva, preservando-o contra terceiros (genros, noras e/ou até credores), sendo possível instituir cláusulas como usufruto vitalício, reversão e restritivas de direito. Já o testamento permite que o autor, ainda em vida, delibere sobre a destinação do patrimônio na sua ausência, indicando quais bens deverão compor os quinhões de cada herdeiro.

Marco Aurélio Poffo, sócio da BPH Advogados destaca que “o Planejamento Sucessório é uma etapa extremamente necessária e deve ser realizada com cautela e antecipação, visualizando sempre o melhor cenário familiar após a sucessão, bem como, os desejos do autor da herença, evitando assim quaisquer conflitos familiares, bem como, insegurança e riscos dos negócios patrimoniais.”

Nessa perspectiva a BPH conta com equipe especializada para reorganização societária e patrimonial com extensa experiência na elaboração de soluções personalizadas para famílias, indivíduos e grupos empresariais na estruturação jurídica, fiscal e estratégica do seu patrimônio e investimentos.