Por Rafael Amaral Borba

O metaverso é um conceito de imersão em uma realidade virtual (VR), que possibilita às pessoas interagirem como se tivessem em um mesmo lugar. É possível ter aulas, trabalhar, fazer compras, sem a necessidade de estarem lado a lado fisicamente. É uma tendencia mundial que dizem ser o futuro da internet, e promete revolucionar o modo como as pessoas se relacionam com a internet e se relacionam umas com as outras.

O grupo “Meta”, de Mark Zuckerberg já lançou sua plataforma que se destina à realização de reuniões/encontros em salas de realidade virtual (VR), chamada Horizon Workrooms, e Bill Gates, da Microsoft, diz crer que nos próximos 2 ou 3 anos a maioria das reuniões ocorram no metaverso.

O metaverso não está distante. É uma realidade em diversos lugares do mundo, ainda que em caráter experimental. No Brasil, a exemplo, a Vara do Trabalho Cidade de Colíder (interior de Mato Grosso) realizou uma audiência, e a Ordem dos OAB da Seccional do Amazonas (OAB-AM) já realizou uma reunião, ambas no metaverso.
No âmbito das relações de trabalho, o metaverso possibilitará que uma equipe trabalhe 100% do seu tempo conectada a um escritório digital, como se tivesse trabalhando de forma presencial, mas cada um em sua casa, além de reuniões entre colaboradores, treinamentos e integrações, etc.
Ocorre que as relações ocorridas no metaverso não deixam de ser relações jurídicas ainda que ocorram no ambiente virtual, e disso surgem questionamentos que reverberam no Direito do Trabalho e outros ramos jurídicos.
A exemplo, recentemente uma empresária britânica denunciou publicamente que seu avatar sofreu “assédio” em uma reunião que participava no metaverso, sendo “apalpada” por outros avatares sem seu consentimento. Há outras denúncias semelhantes, tanto algumas plataformas indicaram a criação de barreiras de distanciamento virtual entre os avatares para evitar “contatos” e situações de constrangimentos e possíveis assédios, como os relatados.
Das dúvidas que o metaverso traz, nesse caso o questionamento primário que surge é: existiu o assédio mesmo que a pessoa estava representada por um avatar? E se acontecesse uma situação dessas numa reunião no metaverso na empresa que eu trabalho?
A pergunta não possui resposta óbvia, pois há diversos questionamentos sobre as normas aplicáveis ao metaverso, e a legislação não vai acompanhar a evolução da tecnologia. A exemplo, o Teletrabalho existe há anos e somente neste ano a Medida Provisória 1.108/2022 foi promulgada para sanar algumas das dúvidas existentes sobre o tema.
No nosso sentir, tudo leva a crer que os cuidados que se tem no trato com os colaboradores e demais pessoas no dia-a-dia, deverão ser estendidos à realidade virtual, e nortear também as relações de trabalho ocorridas no metaverso, no sentido de preservar a vida privada, honra, imagem e demais direitos dos empregados.
Dessa forma, recomendamos cuidado e prevenção ao adotar o metaverso como ferramenta de trabalho, pois as implicações disso para o Direito do Trabalho, LGPD e diversas outras áreas do Direito são inúmeras e, sem o devido cuidado, podem gerar grande passivo e impacto financeiro.