Por BPH Advogados

Todos sabemos que a medicina não é uma ciência exata e que está sujeita a imprevisibilidade do corpo humano, dependendo à evolução da doença e do tratamento médico das características individuais de cada paciente.

Justamente em razão da aleatoriedade de fatores que influem na atividade médica é que no campo jurídico e legal a regra geral é de que o médico assume obrigação de meio e não de resultado perante o paciente, salvo algumas especialidades, como por exemplo a cirurgia plástica meramente estética, que apesar da divergência, existem julgados admitindo a obrigação de resultado assumida pelo profissional.

Em outras palavras, ressalvadas as exceções de algumas especialidades, temos que o profissional da medicina se obriga a atuar com zelo, prudência e cuidado normais da prestação de serviço para o resultado desejado (cura/ atenuação sintomas), mas não se obriga a obtê-lo.

Ocorre, entretanto, que apesar da limitação da responsabilidade civil médica feita pela própria legislação, estudos e estatísticas indicam que vem aumentando significativamente o número de ações judiciais contra médicos no Brasil. Esse aumento de demanda na judicialização de serviços relacionados a saúde pode estar vinculado a vários fatores, dentre os quais destacam-se: o acesso facilitado do paciente a informação (ou má-informação), a sobrecarga dos profissionais, ausência de insumos e medicamentos e a falta de estrutura dos locais de atendimento.

Indo além, o estudo divulgado pela Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz), no qual foram analisados 34 processos judiciais sobre erro médico no Estado de São Paulo, revelou que 73% dos casos analisados apresentaram condenação em primeira instância e indicou, ainda, que algumas especialidades como obstetrícia, serviços de emergência e cirurgia seriam as especialidades com maior incidência de ações por falha médica.

Desta forma, embora resultados adversos ou indesejados não possam ser caracterizados pura e simplesmente como erro ou má prática profissional, o aumento tanto do número de ações judiciais quanto da proporção de condenações traz um alerta para o profissional médico.

Nesse sentido, para evitar (ou minimizar) as chances de judicialização e condenações indesejadas, além da boa prática médica, é absolutamente necessário que os profissionais da saúde estejam atentos ao adequado tratamento jurídico da relação médico/paciente, buscando assessoramento jurídico especializado para, dentre outros, revisar contratos, revisar procedimentos jurídicos e administrativos, com foco no cumprimento das regras da Lei Geral de Proteção de Dados, elaborar e/ou revisar consentimento livre e esclarecido, além é claro de orientá-lo nas relações e demandas cotidianas e defende-lo adequadamente em processos administrativos ou judiciais.