Foi publicado no Diário Oficial da União (DUO) o Decreto nº 11.090 de 7 de junho de 2022, que exclui o custo da capatazia do valor aduaneiro.

O referido Decreto altera o artigo 77 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009), que passa a prever tal exclusão.

Em síntese, capatazia é o nome conferido à atividade de movimentação da carga dentro das instalações do porto.

Para Shirley Henn, da BPH Advogados, a notícia merece ser comemorada, visto que os contribuintes vinham perdendo essa batalha perante o Poder Judiciário, já que o STJ considerou que essa despesa deveria integrar a base de cálculo do Imposto de Importação (valor aduaneiro).

Por fim, a advogada destaca, ainda, que a exclusão da capatazia do valor aduaneiro impacta não apenas na base de cálculo do Imposto de Importação, mas, também, nos demais tributos devidos no desembaraço aduaneiro.