A Lei nº 14.286/2021, de 29 de dezembro de 2021, trouxe relevantes ajustes à legislação do mercado de câmbio brasileiro, cujas alterações estão sendo chamadas de “Marco Legal do Mercado de Câmbio”.

Uma das questões mais interessantes diz respeito à eliminação dos instrumentos contratuais de câmbio, até então imprescindíveis para a formalização das operações.

Isto significa que, com o novo “Marco Legal”, a partir de janeiro de 2023 deixa de ser obrigatório o instrumento contratual formal, de modo que o registro da operação ficará a cargo da instituição financeira, nos moldes que serão definidos pelo Banco Central quando regulamentar a nova lei. Ou seja, as operações de câmbio serão contratadas com mais agilidade, equiparadas às demais operações financeiras.

Com a desburocratização das contratações de câmbio, o Brasil se alinha às práticas já realizadas no mercado internacional.

A advogada Shirley Henn, sócia do escritório BPH Advogados de Blumenau, comenta que, embora a legislação ainda dependa de regulamentação do Banco Central, a diminuição da burocracia envolvida, certamente, facilitará as operações de comércio exterior, agilizando as transferências de valores entre contas nacionais e estrangeiras.