A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 401/20, que desburocratiza o procedimento de armazenagem de produtos para exportação isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). De caráter regulatório, o texto não afeta receitas ou despesas da União.

O relator, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), apresentou parecer favorável. “O fato econômico relevante é a finalidade específica de exportação, e as autoridades devem cumprir o dever fiscalizatório sem impor dificuldades que entravem o curso natural dos processos envolvidos”, analisou.

O texto aprovado modifica norma tributária federal (Lei 9.532/97). Segundo a legislação, recintos alfandegados são áreas demarcadas pela Receita Federal nos portos a fim de que ocorram, sob controle aduaneiro, a movimentação, a armazenagem e o despacho de mercadorias importadas ou para exportação.

“A atual exigência de armazenar produtos para exportação somente em recintos alfandegados reduz substancialmente a competitividade das exportações brasileiras, que precisam aguardar vagas nesses locais”, explicou o autor da proposta, deputado Gilson Marques (Novo-SC).

Custo de armazenagem
“O número de recintos alfandegados disponíveis nos portos é insuficiente para atender a demanda das empresas exportadoras”, continuou o deputado. “Além disso, o custo de armazenagem é superior em relação aos demais armazéns.”

Pelo texto aprovado, serão considerados “adquiridos com o fim específico de exportação os produtos remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para quaisquer recintos, alfandegados ou não”. Dessa forma, as mercadorias manterão o direito à isenção de IPI.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

Fonte: Agência Câmara de Notícias