“Decisões do TST garantem indenização a colaboradores que foram impedidos de exercer benefício após demissão sem justa causa”

Os planos de opções de ações (stock options) são importantes ferramentas de atração e retenção de talentos para as empresas, mas costumam gerar polêmicas tributárias e trabalhistas. Quando se trata do pagamento de impostos, a principal controvérsia é se esses planos têm natureza mercantil ou não. Já na seara trabalhista, uma questão que vem tirando o sossego das empresas é se funcionários que tenham sido demitidos sem justa causa durante o período de carência dos planos têm direito ou não a adquirir as ações.

Para muitas empresas, a resposta é não. Mas esse não é o entendimento que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem manifestando em ações julgadas sobre o assunto, o que tem obrigado companhias a indenizarem funcionários que foram impedidos de comprar as ações ofertadas em seus planos. Conforme noticiou o Valor Econômico, dados da plataforma Data Lawyer mostram que atualmente 820 processos — que envolvem mais de 500 milhões de reais — discutem o tema “período de carência e stock options”.

O período de carência estabelece o intervalo de tempo que o funcionário precisa trabalhar na empresa para as suas opções “maturem” — somente após esse prazo, ele pode adquirir as ações, geralmente com desconto ou algum tipo de benefício.

 

Fonte: Legislação&Mercados